quinta-feira, 27 de agosto de 2009

RECEITA

Facílimo de fazer!!!!

Gente olha aí - se der qualquer novo surto, melhor ter a receita à mão


Já tem muitos lugares que não se encontra ÁLCOOL GEL.

Guarde a formula simples do alcool gel, caso tenha necessidade

2 folhas de gelatina incolor e sem sabor (compra-se em qualquer supermercado)
1 copo de agua quente para dissolver as 2 folhas de gelatina.
Espere esfriar.
Acrescente 12 copos de alcool de 96° graus.

Está pronto o álcool gel de 72° a 75° graus.


E querendo ainda dá para colocar umas gotas de óleo essencial e ter alcool gel com cheirinho (oba)


ja fiz o meu....
A felicidade exige valentia...

"Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo, e posso evitar que ela vá à falência.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver apesar de todos os desafios,
incompreensões e períodos de crise.
Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história.
É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma.
É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.
Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos. É saber falar de si mesmo. É ter coragem para
ouvir um "não". É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.
Pedras no caminho?
Guardo todas, um dia vou construir um castelo..."
Fernando Pessoa

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

sexta-feira, 14 de agosto de 2009


A essência da vida é saber aceitar e compreender o que a vida nos proporciona, pois somos responsáveis pela colheita do que plantamos.

Viva bem, viva a paz, sejas ponderado com você mesmo, pois somente assim saberás colher o fruto da sabedoria.
Autor desconhecido

Gripe

Achei super interessante este video. Um video bacana que facilita muito compreender como a transmição da influenza acontece. Para as crianças / teens / adultos / idosos / os distraídos e etc e tal... Lembrando que a transmissão é maior pelo contato

RECEITA BÁSICA PARA ESTAR MAIS SAUDÁVEL E RESITENTE A GRIPES

É sempre bom prevenir...

O melhor que vc pode fazer é reforçar o seu sistema imunológico através de uma alimentação correta e saudável, no sentido de manipular sua imunidade, preparando suas células brancas do sangue (neutrófilos) e os linfócitos (células T) as células B e células matadoras naturais. Essas células B produzem anticorpos importantes que correm para destruir os invasores estranhos, como vírus, bactérias e células de tumores.
As células T controlam inúmeras atividades imunólogicas e produzem duas substâncias químicas chamadas Interferon e Interleucina, essenciais ao combate de infecções e de tumores.
Bem vamos ao que interessa, ou seja quais alimentos são importantes (estimulam a ação do sistema imunológico e potencializam seu funcionamento) .
· Antes de mais nada, tome pelo menos um litro e meio de água por dia, pois os vírus vivem melhor em ambientes secos e manter suas vias aéreas úmidas desestimulam os vírus. Não a tome gelada, sempre preferindo água natural e de preferência água mineral de boa qualidade.

· Não tome leite, principalmente se estiver resfriado ou com sinusite, pois produz muito muco e dificulta a cura.

· Use e abuse do Iogurte natural, um excelente alimento do sistema imunológico.

· Coloque bastante cebola na sua alimentação.

· Use e abuse do alho que é excelente para o seu sistema imunológico.

· Coloque na sua alimentação alimentos ricos em caroteno (cenoura, damasco seco, beterraba, batata doce cozida, espinafre cru, couve) e alimentos ricos em zinco (fígado de boi e semente de abóbora).

· Faça uma dieta vegetariana (vegetais e frutas).

· Coloque na sua alimentação salmão, bacalhau e sardinha, excelentes para o seu sistema imunológico.

· O cogumelo Shiitake também é um excelente anti-viral,assim como o chá de gengibre que destrói o vírus da gripe.

· Evite ao máximo alimentos ricos em gordura (deprimem o sistema imunológico), tais como carnes vermelhas e derivados.

· Evite óleo de milho, de girassol ou de soja que são óleos vegetais poli-insaturados.

Importante: mantenha suas mãos sempre bem limpas e use fio dental para limpar os dentes, antes da escovação.
Com esses cuidados acima e essa alimentação.... os vírus nem chegarão perto de vc.


(uma pequena contribuição para vc enfrentar essa e qualquer gripe que porventura apareça no seu caminho). Se achar útil por favor repasse aos seus amigos...


Prof. Dr. Odair Alfredo Gomes
Laboratório Morfofuncional
Faculdade de Medicina - Unaerp

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Entra na minha casa, entra na minha vida, mexe com minha estrutura,
sara todas as feridas, me ensina a ter santidade, quero amar somente a Ti,
Por que o Senhor é o meu Bem maior, Faz um milagre em mim!”

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Mande essa casinha para todos os amigos que você deseja ver abençoado por Deus!
Espero ter a honra de receber de volta!

terça-feira, 4 de agosto de 2009


OGUNHÊ! PATACORÍ OGUM

Que a espada de Ogum afaste de nós os perigos e as preocupações.
A preocupação olha em volta, a Tristeza olha para trás, a Fé olha para cima.
Este Orixá foi mandado para você.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Sancionada nova lei nacional de adoção

Lula sanciona nova lei nacional de adoção
Do UOL Notícias*
Em São Paulo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) a nova lei nacional de adoção, aprovada pelo Senado na noite do dia 15 de julho.

"Não estamos partindo do zero. O Brasil já é reconhecido como um exemplo no sistema", disse o presidente, afirmando que a nova lei coloca o país "novamente na vanguarda."

Lula aproveitou para comentar a crise no Congresso. "Se você colocar numa balança as coisas boas e más que se faz no Congresso, as coisas boas são infinitamente superiores, mas às vezes não tem o devido destaque na mídia", disse.

A nova lei, nascida de projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

A lei aprovada prevê ainda que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.

Veja as principais mudanças da nova lei:

Abrigos
Fixa prazo de até dois anos para destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.
Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.
Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.
Vínculos
Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Obriga que os irmãos não sejam separados.
Exige a preparação prévia dos pais adotivos.
Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.
Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.
Assitência
Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.
Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.
Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.

Entidades comemoram
Após a aprovação no Congresso, a nova lei foi recebida como uma vitória pelos grupos de apoio à adoção e pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), que há anos vinham lutando para melhorar a realidade de cerca de 80 mil meninos e meninas que vivem em casas de acolhimento à espera de uma família.

Segundo Maria Bárbara Toledo, presidente da Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção) e fundadora da ONG Quintal da Casa de Ana, que orienta famílias adotivas, as mudanças são importantes porque focam nos direitos das crianças em abrigos e acabam com a falta de controle sobre os processos de abrigamento.
Lula: Coisas boas do Congresso são infinitamente superiores

"É uma lei que trata especificamente da criança institucionalizada, que trata dos direitos dela como indivíduo, e não como objeto de uma família. Ou seja, que garante o direito a uma família que cuide dela. E voltada não para o pai adotivo, mas para a criança, que é vítima de abuso e de negligência, e que precisa de uma família rapidamente para receber cuidado", explica.

Para ela, a grande novidade são os prazos de, no máximo, dois anos para que crianças e adolescentes permaneçam em abrigos públicos e de seis em seis meses para que a situação seja reavaliada.

"Isso acaba com o vai e volta da tentativa de reintegração familiar e permite que as crianças sejam adotadas ainda novas, o que facilita o processo de adaptação. Antes, as crianças eram esquecidas no abrigo e só deixavam a instituição quando completavam 18 anos. Agora, passados dois anos, o juiz é obrigado a decidir se ela está liberada para adoção ou se volta para a família. E todo mundo tem prazo para cumprir: o juiz, o promotor, a equipe técnica e os abrigos", ressalta.

O vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da AMB, Francisco de Oliveira Neto, diz que essa mudança era esperada há muito tempo. "Agora o juiz vai precisar justificar a permanência da criança na instituição a cada seis meses, o que faz com que todo o processo de adoção receba atenção permanente", afirma ele, que faz parte do comitê gestor do Cadastro Nacional de Adoção e coordena a campanha da AMB "Mude um Destino".

Ele ressalta ainda que a maior agilidade no processo de disponibilizar a criança para adoção fará com que haja um aumenta da oferta de crianças nas idades mais procuradas e, consequentemente, haverá um aumento nos processos de adoção.

"As pessoas tendem a achar que o processo é burocrático, mas o que acontece é que as pessoas que querem adotar precisam aceitar as crianças que temos para serem adotadas. Cerca de 80% das pessoas só aceitam adotar crianças com menos de 3 anos, que somam apenas 7% das crianças disponíveis para a adoção no país", completa.

Os abrigos também terão que se adaptar às mudanças, ressaltam os especialistas. Para Maria Bárbara Toledo, as instituições precisam enxergar o abrigamento "como um meio, e não como um fim". "Hoje os abrigos não são obrigados a prestar contas e tratam as crianças como propriedade", critica. O juiz Oliveira Neto também afirma que as novas regras farão com que o Judiciário mantenha-se mais informado sobre o que acontece nas instituições. "A fiscalização vai acontecer mais de perto e periodicamente."

Outras mudanças benvindas, na opinião deles, são a obrigatoriedade da assistência à gestante que quer dar o filho para a adoção e o fim da proibição para que adolescentes entreguem seus filhos para adoção. "Isso condenava tanto a adolescente quanto seu filho ao abandono", ressalta Maria Bárbara.